
PLANO DE MANUTENÇÃO,
OPERAÇÃO E CONTROLE (PMOC)
Foi a Lei Federal 13.589/2018 que instituiu a obrigatoriedade do PMOC no Brasil, mas muito antes disso, em 1998, a Portaria 3.523 do Ministério da Saúde já exigia a necessidade de um PMOC com responsabilidade técnica para instalações acima de 60.000 BTU/h. Além disso há a Resolução 09/2003 da ANVISA que também está envolvida nesse tema.
Para esclarecer esse tema da forma mais didática possível, trouxemos nesse artigo tudo que você precisa saber sobre o PMOC.
1- O que diz a Lei Federal 13.589 de 04/01/18?
Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização.
2- O que é o PMOC?
É o conjunto de documentos onde constam todos os dados da edificação, do sistema de climatização, do responsável técnico, bem como procedimentos e rotinas de manutenção comprovando sua execução.
3- Quem pode assinar, isto é, ser responsável técnico pelo PMOC de sistemas de climatização?
Deve ser responsável técnico o profissional legalmente habilitado pelo seu respectivo órgão de classe. São eles os engenheiros e técnicos das áreas de mecânica e refrigeração registrados no CREA ou CFT.
4- Só é necessário ter PMOC sistemas de climatização acima de 60.000 BTU/h?
Não. Segundo o art. 1º da Lei 13.589/18, “Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.”
5- Mas na Portaria 3.523 menciona a necessidade de PMOC para sistemas acima de 60.000 BTU/h?
A Portaria 3523 diz no Art. 6º “Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado.”. Portanto, para sistemas acima de 60.000 BTU/h é necessário ter um responsável técnico habilitado pelo PMOC, ou seja, uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo PMOC do sistema.
6- A Portaria 3.523 e a Resolução 09 continuam valendo?
Sim. A Portaria e Resolução são os regulamentos técnicos que definem os procedimentos de manutenção de sistemas de climatização e a qualidade do ar em ambientes internos. Inclusive, enquanto o Decreto Regulamentador não é editado pela Presidência da República, as Normas da ABNT estão em pleno vigor e devem ser observadas, uma vez que são dotadas de força legal.
7- As análises da qualidade do ar, conforme a Resolução 09 da ANVISA, são obrigatórias para todos os sistemas de climatização ou apenas acima de 60.000 BTU/h?
Para os sistemas com capacidades somadas acima de 60.000 BTU/h, conforme descrito na regulamentação da lei, a própria Resolução 09. A quantidade de amostras varia em função da área climatizada (m2) com periodicidade semestral.
8- Qual a multa para quem não cumprir a lei?
Segundo a Lei 6.437/77, as multas podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00 dependendo do risco ou gravidade, recorrência e tamanho do estabelecimento, sendo dobrada na sua reincidência.
9- Quem irá fiscalizar a nova lei?
As Vigilâncias Sanitárias dos Municípios, do Estado e a ANVISA fiscalizem a nova Lei.
10 – Se houver discrepância entre as leis, portarias, resoluções e normas técnicas, qual devo seguir?
Pela ordem jurídica, as Leis têm mais força, seguida pelas Portarias, Resoluções e normas técnicas. Por isso, a recomendação é que se sigam a todas.
11 – Edifícios tipo condomínio, cada um deve ter seu PMOC e ART ou pode ser apenas um para todos?
Essa é uma definição do próprio condomínio. Se a responsabilidade do sistema de ar condicionado é do condomínio, ele deve providenciar o PMOC e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. Caso contrário, cada usuário deve ter um individual.
12 – Para locais que não haja ocupantes permanentes (apenas temporários), por exemplo um data center, é necessário realizar o PMOC?
Sim. Locais com menor número de pessoas podem ter seus PMOCs adaptados a essa realidade, como por exemplo, menor troca de ar e/ ou substituição de filtros. Mas, precisam ter um plano.
13 – No caso de ar condicionado de conforto ou predial, qual é a periocidade da preventiva?
Quem irá definir isso é o responsável técnico do sistema, respeitando às periodicidades mínimas descritas na Resolução 09.
14 – Climatizadores evaporativos precisam de PMOC?
Sim, são equipamentos de climatização artificial que operam no controle de temperatura e umidade, mesmo que de forma limitada, que necessitam de um programa de manutenção para eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
15 – Quem deve fazer às análises da coleta de ar? A empresa responsável pelo PMOC?
A Resolução 09 é clara quando diz que a responsabilidade técnica sobre a limpeza e manutenção devem estar desvinculadas da responsabilidade técnica das análises do ar. Por isso, pela imparcialidade devem ser empresas distintas.
16- No caso da análise do ar, a empresa responsável pela manutenção, teria que ter um laboratório parceiro ou fica a cargo do cliente responsável contratar alguma empresa de sua confiança?
A resolução diz que as responsabilidades técnicas devem ser distintas, nada impedindo que a empresa de manutenção tenha seu laboratório parceiro. A decisão da forma de contratação é do cliente.
17 – O documento PMOC precisa ser impresso ou pode ser digitalizado?
A Portaria 3523 diz que devem estar disponíveis no local da instalação. Portanto, recomendamos ter pelo menos uma cópia impressa para evitar transtornos nas vistorias.
18 – Em ambientes com salas individuais, por exemplo 6 escritórios cada um com ar condicionado de 12.000 BTU/s, a obrigatoriedade se faz pela soma total dos ambientes ou individual?
É pela soma total dos equipamentos instalados. A Lei fala em sistema de ar condicionado, que é um conjunto de equipamentos instalados na edificação. Nesse caso há 72.000 BTU/s instalados.
19 – Lojas de shopping tem obrigação de ter PMOC?
Sim, mas só aquelas com capacidade acima de 60.000 BTU/h é necessário ter um responsável técnico.
20 – O edifício que conta apenas com um ar condicionado central, ele e o locatário precisam ter o PMOC?
É necessário apenas 01 PMOC por sistema, a definição é do condomínio quem irá providenciar
21 – A análise de legionella está incluída na lei?
Não nas leis sobre ar condicionado. Mas, uma edificação pode ser punida, caso seja comprovada que suas instalações sejam um foco de transmissão da bactéria, causando danos à saúde da população.
22 – O que diz a lei sobre a periodicidade da limpeza de dutos e ar condicionado central.
Na legislação federal não há prazo definido, a periodicidade deve ser definida pelo responsável técnico, garantindo que os dutos estejam limpos, conforme determina a Portaria 3523. Algumas cidades do país como Rio de Janeiro, Natal e Santos tem leis municipais determinando a limpeza anual dos dutos.
23- Quem pode ser responsabilizado pelo não cumprimento da legislação sobre ar condicionado?
O não cumprimento à legislação brasileira configura infração sanitária, sujeitando o proprietário ou locatário do imóvel ou preposto, bem como responsável técnico por sistemas de climatização às penalidades previstas na Lei 6.437/77.
24 – Todos os edifícios climatizados devem ter um responsável técnico?
Não. Somente os edifícios que contam com sistemas de climatização instalados com capacidades térmicas que, somadas, sejam superiores a 5 TR (60.000 BTU/h).
25 – Sistemas de exaustão de cozinha necessitam de PMOC?
Sim, são equipamentos mecânicos que operam para extração e controle de poluentes de ambientes internos, sendo assim necessitam de um programa de controle e manutenção para eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
26 – Tenho uma casa que consta com 5 aparelhos de ar-condicionado de parede, cada um com capacidade de 12 000 BTU/h, só que fica um em cada quarto, é preciso fazer PMOC?
A legislação brasileira sobre ar condicionado é dirigida para ambientes de uso público e coletivo, ou seja, o residencial não se enquadra. Por esse motivo, a luz da lei não é necessário ter um PMOC em uma casa (residência).
27 – E a renovação de ar, que a regulamentação técnica pede vazão mínima de 27 m3/hora/pessoa. Como fazer em ambientes existentes com Mini Split já instalados?
Para qualquer sistema de climatização de conforto deve haver renovação de ar, por isso no caso de aparelhos Mini Split, deve ser adicionado um sistema extra de renovação de ar, composto por um ventilador e caixa de filtros, que atenda a tabela de filtragem constante na Norma ABNT NBR 16401.